Assessoria jurídica especializada para acidentados: Conquiste o benefício que é seu por direito.
sua capacidade de trabalho?
sua condição ou não sabe
como comprovar o direito ao
Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é uma indenização paga pelo INSS para quem sofreu um acidente de qualquer natureza
(trabalho, trânsito, doméstico, lazer, etc.) e ficou com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalhar.
Fraturas que
deixaram sequelas.
Lesões que
limitam movimentos.
Problemas de
coluna crônicos
após um evento.
Perda de visão
ou audição parcial.
Não importa o tipo de acidente, mas sim a sequela.
Atenção: trabalhadores MEI e autônomos não têm direito ao auxílio-acidente.
Nossa equipe cuida de todo o pedido, da organização à apresentação, seja de forma administrativa ou judicial, se necessário.
Você nos conta sobre o
seu acidente, sua sequela
e como ela te afeta.
Juntos, vamos entender
sua situação para ver
quais são seus direitos.
Mantemos você sempre informado sobre cada
etapa do seu processo, prestando todo o suporte que você precisar.
Aumento das chances de ter o
benefício aprovado;
Assessoria especializada para
lidar com recusas do INSS;
Recebimento do valor justo
e correto;
Menos estresse e burocracia.
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS como uma indenização para quem sofreu um acidente de qualquer natureza (de trabalho, trânsito, doméstico, etc.) e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalhar. Ele não substitui seu salário, mas funciona como uma compensação pela diminuição da sua capacidade de desempenho profissional.
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% da média dos seus 12 últimos salários de contribuição ao INSS. É importante saber que o cálculo pode ser um pouco complexo, mas nossa equipe pode te ajudara entender o valor exato que você tem direito.
O Auxílio-Acidente é pago de forma contínua. Ou seja, você o recebe mensalmente a partir da data de início do benefício, e ele continua sendo pago até a véspera da sua aposentadoria ou até o óbito do segurado. É um benefício vitalício, enquanto a sequela persistir e você não se aposentar.
Sim, pode! O Auxílio-Acidente tem essa característica especial: ele é um benefício de caráter indenizatório, oque significa que você pode continuar trabalhando (na mesma função ou em outra mesmo com a capacidade reduzida) e ainda assim receber o auxílio. Ele é cumulativo com o salário.
Não, não precisa! Apesar do nome, o Auxílio-Acidente não é exclusivo para acidentes de trabalho. Você pode ter direito ao benefício se a sequela que reduz sua capacidade de trabalho for resultado de um acidente de qualquer natureza, seja de trânsito, doméstico, em atividades de lazer ou qualquer outro. O essencial é que haja uma sequela permanente e a redução da capacidade.
Sim, você ainda tem chances! É muito comum que o INSS negue o Auxílio-Acidente em um primeiro momento, seja por falta de documentos, laudos médicos insuficientes ou uma análise equivocada. Nesses casos, é fundamental buscar a ajuda de um especialista para recorrer da decisão, seja administrativamente ou judicialmente. Muitas vezes, o direito só é reconhecido após uma ação judicial.
Assessoria jurídica especializada para acidentados: Conquiste o benefício que é seu por direito.
O Auxílio-Acidente é uma indenização paga pelo INSS
para quem sofreu um acidente
de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, lazer, etc.)
e ficou com sequelas que diminuem sua capacidade
de trabalhar.
Fraturas que
deixaram sequelas.
Lesões que
limitam movimentos.
Perda de visão
ou audição parcial.
Problemas de coluna
crônicos após um
evento.
Atenção: trabalhadores MEI e autônomos não têm direito ao auxílio-acidente.
Não importa o tipo de acidente, mas sim a sequela.
Você nos conta sobre
o seu acidente, sua sequela e como ela
te afeta. Juntos, vamos entender sua situação para ver quais são
seus direitos.
Mantemos você
sempre informado
sobre cada etapa do
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você precisar.
Nossa equipe cuida
de todo o pedido,
da organização à apresentação, seja
de forma administrativa ou judicial, se necessário.
Aumento das chances de
ter o benefício aprovado;
Assessoria especializada para lidar com recusas
do INSS;
Recebimento do valor justo e correto;
Menos estresse e burocracia.
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS como uma indenização para quem sofreu um acidente de qualquer natureza (de trabalho, trânsito, doméstico, etc.) e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalhar. Ele não substitui seu salário, mas funciona como uma compensação pela diminuição da sua capacidade de desempenho profissional.
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50%da média dos seus 12 últimos salários de contribuição ao INSS. É importante saber que o cálculo pode ser um pouco complexo, mas nossa equipe pode te ajudara entender o valor exato que você tem direito.
O Auxílio-Acidente é pago de forma contínua.Ou seja, você o recebe mensalmente a partir da data de início do benefício, e ele continua sendo pago até a véspera da sua aposentadoria ou até o óbito do segurado. É um benefício vitalício, enquanto a sequela persistir e você não se aposentar.
Sim, pode! O Auxílio-Acidente tem essa característica especial: ele é um benefício de caráter indenizatório, oque significa que você pode continuar trabalhando (na mesma função ou em outra mesmo com a capacidade reduzida) e ainda assim receber o auxílio. Ele é cumulativo com o salário.
Não, não precisa! Apesar do nome, o Auxílio-Acidente não é exclusivo para acidentes de trabalho. Você pode ter direito ao benefício se a sequela que reduz sua capacidade de trabalho for resultado de um acidente de qualquer natureza, seja de trânsito, doméstico, em atividades de lazer ou qualquer outro. O essencial é que haja uma sequela permanente e a redução da capacidade.
Sim, você ainda tem chances! É muito comum que o INSS negue o Auxílio-Acidente em um primeiro momento, seja por falta de documentos, laudos médicos insuficientes ou uma análise equivocada. Nesses casos, é fundamental buscar a ajuda de um especialista para recorrer da decisão, seja administrativamente ou judicialmente. Muitas vezes, o direito só é reconhecido após uma ação judicial.
Todos os direitos reservados a Nubiana Reis Advocacia Especializada OAB 60.997/BA
Desenvolvido por Life MKT.© 2025
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